Sentença Estrangeira e Citação

STF
264
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 264

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ausência de requisito indispensável para a homologação de sentença estrangeira, qual seja, terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia (RISTF, art. 217, II), o Tribunal indeferiu pedido de homologação de sentença estrangeira proferida no Reino da Espanha, que decretara o divórcio da requerente, concedendo-lhe a guarda dos filhos. Tratava-se, no caso, de decisão da qual o ora requerido fora citado por edital publicado apenas na Espanha, uma vez que não fora localizado, sendo desconhecido o seu domicílio. O Tribunal considerou nula a citação feita por edital, tendo em vista a comprovação, na espécie, de que, à época, a requerente mantinha contatos telefônicos com o requerido, concluindo-se que a mesma tinha condições de informar à Justiça a sua provável localização. Considerou-se, ainda, como óbice à homologação pretendida, o fato de que o requerido possui, em seu favor, decisão proferida pela Justiça brasileira concedendo-lhe a guarda provisória dos filhos, e que aguarda o encaminhamento de carta rogatória para citação da ora requerente. Precedentes citados: SEC 6.304-EUA (DJU 31.10.01) e SEC 4.694-EUA (DJU de 18.3.94).

Legislação Aplicável

RISTF, art. 217, II

Informações Gerais

Número do Processo

6729

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/04/2002