Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
O Tribunal rejeitou queixa-crime contra parlamentar, motivada por declarações proferidas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito instituída para apurar irregularidades no FGTS dentro da Câmara dos Deputados, porquanto o ato descrito na peça acusatória é manifestamente amparado pela imunidade material (CF, art. 53: "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.").
CF, art. 53
Número do Processo
655
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/2002
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