Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
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Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade da alínea d do inciso X do art. 131 da Constituição do mesmo Estado, que excluía a incidência do ICMS sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros, por ofensa ao art. 155, XII, g, da CF, que só admite a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, mediante lei complementar. Precedente citado: ADI 84-MG (DJU de 18.10.96).Legislação Aplicável
art. 155, XII, g, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
260
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/2002
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