Este julgado integra o
Informativo STF nº 294
Retomando o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de desembargador contra acórdão do STJ (v. Informativo 289) — que, tendo em conta a instauração de incidente de inconstitucionalidade do artigo 48, inciso II, parágrafo único da LC 75/93 em face do princípio do promotor natural, não determinara o arquivamento de notícia-crime, requerido pelo Subprocurador-Geral por delegação do Procurador-Geral da República — , a Turma julgou prejudicado o writ, por perda do objeto, tendo em vista o deferimento pelo STJ do pedido de arquivamento da notícia-crime.
LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 48, II, parágrafo único
Número do Processo
81990
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/12/2002
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