Este julgado integra o
Informativo STF nº 294
Deferido mandado de segurança para anular sessão administrativa do Plenário do TRF da 4ª Região na qual fora escolhido o juiz a ser indicado ao Presidente da República para nomeação, pelo critério da antiguidade, em vaga de desembargador federal. Considerou-se que a recusa do juiz federal mais antigo para a promoção pelo critério da antiguidade, tal como ocorrera na espécie, deve ser devidamente fundamentada, a teor do art. 93, X, da CF (“as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;”). Precedente citado: RE 235.487/RO (DJU de 21.6.2002).
CF/1988, art. 93, X
Número do Processo
24305
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/12/2002
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