Este julgado integra o
Informativo STF nº 3
Conteúdo Completo
A 2ª Turma decidiu, por unanimidade, que os Estados podem adotar índices locais para a correção monetária de seus tributos, uma vez que tal matéria não se insere na competência privativa da União (CF, art. 22, VI), e sim a competência corrente do art. 24, I, da Constituição.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 22, I e VI
Informações Gerais
Número do Processo
143871
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1995
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