Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Este julgado integra o
Informativo STF nº 3
A 2ª Turma rejeitou uma série de embargos declaratórios opostos pela União a acórdãos proferidos em recursos extraordinários, entendendo que, mesmo empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços, têm direito a recolher o FINSOCIAL na forma prevista pelo DL 1.940/82, com alterações anteriores à CF/88, até o advento da LC 70/91.
DL 1.940/1982 LC 70/1991
Número do Processo
168866
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1995
Explore mais decisões do STF