Crime Falimentar

STF
3
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 3

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em julgamento de habeas corpus, a 1ª Turma entendeu que, duarante o período de vigência do art. 15 do Estatuto da Microempresa (Lei 7256/84), revogado pelo art. 11, da Lei 8864/94, o delito tipificado no art. 186, VI, da Lei de Falências - escrituração mercantil ou fiscal inexistente, defeituosa ou atrasada - não podia ser imputado a microempresário que tivesse falência decretada, pois o mesmo estava dispensado, pela referida norma do estatuto, do dever legal de manter qualquer espécie de escrituração.

Legislação Aplicável

Lei 7256/1984 (Estatuto da Microempresa), art. 15
Lei 8864/1994, art. 11
Lei de Falências, art. 186, VI

Informações Gerais

Número do Processo

72691

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/08/1995

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