Este julgado integra o
Informativo STF nº 300
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal.
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A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal.
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para que o STJ analise fax-símile constante de processo no qual o paciente é parte, como entender de direito. Tratava-se no caso, de não conhecimento de agravo regimental pelo STJ por ter sido a petição do referido recurso protocolada fora do prazo legal. Considerou-se que o agravante enviou, via fax, a petição de agravo regimental, e que, embora truncada, esta recebeu número de protocolo, estando, portanto, dentro do citado prazo a protocolização do original.Legislação Aplicável
Lei 9.800/1999
Informações Gerais
Número do Processo
82475
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/03/2003
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Suspensão de Liminar
Não se exige, para o cabimento do pedido de suspensão, que a decisão que se pretenda suspender tenha sido proferida pelo colegiado do tribunal de origem, podendo ter sido proferida monocraticamente por relator.
Mutirões Ambientais: Não-Conhecimento
Tribunal de Contas Estadual: Modelo Federal
Vinculação Tributária: Inconstitucionalidade
Impetração Sucessiva de Habeas Corpus
Não é cabível a impetração sucessiva de habeas corpus sem que tenha havido o julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado na instância inferior.