Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Conteúdo Completo
Julgando procedente o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.158/2002, do referido Estado, que, de iniciativa parlamentar, disciplinava o afastamento facultativo e remunerado de servidores, para atender entidade cooperativa singular e de grau superior. Considerou-se caracterizada a inconstitucionalidade formal da norma impugnada por violação ao art. 61, § 1º, II, c, da CF, que atribui com exclusividade ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos.Legislação Aplicável
Lei 9.868/99, art. 12; Art. 61, § 1º, II, c, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
2731
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/2003
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