Este julgado integra o
Informativo STF nº 307
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 24, V, VI e XII, da CF, que atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, proteção do meio ambiente, controle da poluição, proteção e defesa da saúde, o Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Goiás para declarar a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 2.210/2001, do Estado do Mato Grosso do Sul - que vedava a fabricação, o ingresso, a comercialização e a estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto, destinados à construção civil, no território do Estado de Mato Grosso do Sul -, em face da existência de lei federal que, de forma geral, permite a comercialização e utilização do amianto, não podendo o Estado-membro dispor em sentido contrário. Considerou-se, também, caracterizada a exacerbação da competência legislativa suplementar prevista no § 2º do art. 24 da CF.Informações Gerais
Número do Processo
2396
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2003
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