Este julgado integra o
Informativo STF nº 307
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O Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo e declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 10.307/99, do Estado de São Paulo, que disciplinava a instalação das novas farmácias em cidades com mais de 30.000 habitantes, fixando uma distância mínima de 200 metros do estabelecimento congênere já instalado. Entendeu-se caracterizada a argüição de inconstitucionalidade formal por invasão da competência legislativa dos municípios para legislar sobre matéria de interesse local (CF, art. 30, I), e de inconstitucionalidade material nos termos da decisão do Plenário no RE 193.749-SP (DJU de 4.5.2001).Informações Gerais
Número do Processo
2327
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2003
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