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Este julgado integra o
Informativo STF nº 31
Deferido habeas corpus para excluir da sentença de pronúncia a determinação de que o nome do paciente fosse "lançado no rol dos culpados, oportunamente". A Turma entendeu que a expressão - contrária à presunção de inocência do art. 5º, LVII, da CF -, poderia induzir em erro os jurados.
CF/1988, art. 5º, LVII
Número do Processo
73661
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/05/1996
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