Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 37, II, da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público de-pende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, para declarar a inconstitucionalidade do inci-so X do art. 55 da Constituição do mesmo Estado, que assegurava aos servidores públicos civis o direito à transferência para quadro de pessoal de outro Poder, mediante concordância entre os Poderes interessados. Precedente citado: ADI 483-MC-PR (RTJ 136/528).Legislação Aplicável
CF, art. 37, II. Constituição do Estado do Alagoas, art. 55.
Informações Gerais
Número do Processo
1329
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/2003
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Revisão de Benefício Previdenciário
Para fins da revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (CF, ADCT, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).