Este julgado integra o
Informativo STF nº 321
Conteúdo Completo
Entendendo que a questão submetida à apreciação da Corte deverá ser examinada pelo juízo da execução, a Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, em que titulares de contas vinculadas ao FGTS questionam decisão que determinara a repartição e a compensação das custas e dos honorários advocatícios na proporção das sucumbências.Informações Gerais
Número do Processo
289346
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/09/2003
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 321
Jurisprudências Relacionadas
Da inaplicabilidade dos ônus sucumbenciais ao advogado à luz do art. 77, § 6º, do CPC e do art. 32 do Estatuto da OAB
STJ
Geral
Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS
STF
Geral