Este julgado integra o
Informativo STF nº 369
A Turma aplicou a orientação firmada no Enunciado 715 da Súmula do STF (“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”) e indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado a 42 anos de reclusão pela prática do crime de latrocínio (2 vezes) em que se pretendia a realização de novos cálculos pelo juiz da execução, considerando a pena unificada, para fins de obtenção do benefício do livramento condicional.
Número do Processo
84443
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/11/2004
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