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Informativo STF nº 370
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Conteúdo Completo
Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I) e para definir os crimes de responsabilidade (CF, art. 85, parágrafo único), consoante entendimento sumulado, o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Rondônia contra diversos dispositivos da Lei 657/96, desse Estado, que definiam os crimes de responsabilidade e regulavam seu processo e julgamento. (Enunciado 722 da Súmula do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”).Legislação Aplicável
Lei 657/1996-RO; CF/1988, art. 22, I, art. 85, parágrafo único; Súmula 722/STF
Informações Gerais
Número do Processo
1879
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/11/2004
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