Sentença Estrangeira e Prazo para Divórcio

STF
370
Direito Civil
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 370

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Diante do disposto no § 6º do art. 226 da CF, ficou suplantada a regra do § 6º do art. 7º da LICC acerca da exigência do decurso de três anos para reconhecimento de divórcio realizado no exterior (CF, art. 226: “§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”).Com base nesse entendimento, o Tribunal homologou sentença estrangeira de divórcio, proferida nos Estados Unidos, cuja impugnação apontava a inobservância do aludido prazo da LICC.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 226, § 6º; DL 4.657/1942 (LICC), art. 7º, § 6º

Informações Gerais

Número do Processo

7782

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/11/2004

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