Este julgado integra o
Informativo STF nº 370
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Diante do disposto no § 6º do art. 226 da CF, ficou suplantada a regra do § 6º do art. 7º da LICC acerca da exigência do decurso de três anos para reconhecimento de divórcio realizado no exterior (CF, art. 226: “§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”).Com base nesse entendimento, o Tribunal homologou sentença estrangeira de divórcio, proferida nos Estados Unidos, cuja impugnação apontava a inobservância do aludido prazo da LICC.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 226, § 6º; DL 4.657/1942 (LICC), art. 7º, § 6º
Informações Gerais
Número do Processo
7782
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/11/2004