Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
Se antes do julgamento das diversas apelações interpostas pelos réus o órgão colegiado do tribunal a que foram elas distribuídas conheceu e julgou, sob a relatoria de mais de um dos seus juízes, pedidos de habeas corpus formulados por vários desses réus, a prevenção para a relatoria das apelações será de qualquer daqueles juízes. Com base nesse entendimento, e considerando ainda o fato de que a nulidade, se estivesse configurada, seria relativa - exigindo dos réus que a tivessem argüido logo após a sua ocorrência (CPP, art. 571, VII e VIII) -, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de um dos acusados.
Número do Processo
73556
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996
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