Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
Conteúdo Completo
Por falta de pertinência temática, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL contra leis do Estado de Santa Catarina, na parte em que impugnava a vinculação da remuneração paga a policiais militares com a percebida pelos membros do Ministério Público. Considerou-se que a referida entidade de classe só estaria legitimada a pleitear a declaração de inconstitucionalidade se a vinculação houvesse fixado como paradigma a remuneração da categoria de servidores por ela representada.Informações Gerais
Número do Processo
1337
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/08/1996
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