Auxílio-Alimentação e Não Extensão a Inativos

STF
403
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 403

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que estendera aos recorridos, militares inativos, o direito a adicional provisório e de etapa alimentar, concedido aos servidores em atividade e regulado pela Lei estadual 4.289/2000. Entendeu-se que a verba indenizatória em questão, destinada a cobrir os custos de uma refeição diária, é devida exclusivamente ao servidor que se encontra no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria, por força do § 4º do art. 40 da CF, na redação original. Precedentes citados: RE 231389/RS (DJU de 25.6.99) e RE 236449/RS (DJU de 6.8.99).

Informações Gerais

Número do Processo

411998

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/09/2005