Este julgado integra o
Informativo STF nº 407
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para fulminar procedimento instaurado contra titular de ofício de registro de imóveis acusado pela suposta prática do crime de desobediência (CP, art. 330). No caso concreto, o paciente, em dúvida sobre a possibilidade de registrar carta de adjudicação emanada de Vara do Trabalho, questionara Juiz de Direito da Vara dos Registros Públicos, o qual consignara o acerto da sua recusa em proceder ao imediato registro. Após as providências cabíveis, o título fora registrado e o Juízo da Vara do Trabalho acionara o Ministério Público. Entendeu-se que o paciente limitara-se a cumprir dever imposto pela Lei de Registros Públicos. Ressaltou-se, ainda, a viabilidade de se ter como agente do crime de desobediência pessoa que implemente atos a partir de função pública, na espécie, delegatário de poder público (CF, art. 236).
Informações Gerais
Número do Processo
85911
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/10/2005