Este julgado integra o
Informativo STF nº 407
Conteúdo Completo
Em conclusão de julgamento, o Tribunal proveu agravo regimental em mandado de segurança impetrado contra decreto do Presidente da República — que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural —, para reconhecer a legitimidade do impetrante, promitente comprador do imóvel, para figurar no pólo ativo da demanda — v. Informativo 389. Entendeu-se que, tanto à luz do novo Código Civil quanto da legislação civil a ele anterior, o promitente comprador, quando efetua o registro da promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, passa a ter direito real à aquisição do bem, oponível erga omnes, com o poder de seqüela que é próprio dos direitos dessa natureza. O Min. Joaquim Barbosa, relator, reajustou seu voto.Informações Gerais
Número do Processo
24908
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/10/2005
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