Este julgado integra o
Informativo STF nº 42
Conhecido e provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça local que reconhecera aos recorridos direito adquirido a que as pensões especiais a eles concedidas antes da CF/88 continuassem vinculadas ao salário mínimo. Decisão fundada no art. 7º, IV, parte final, da CF ¿ que proíbe a utilização do salário mínimo como indexador para qualquer fim ¿ e no entendimento de que inexiste direito adquirido contra a Constituição.
CF, art. 7º, IV.
Número do Processo
143812
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/1996
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