Execução Provisória de Pena Restritiva de Direitos

STF
423
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 423

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para sustar a execução das penas restritivas de direito aplicadas, em substituição à pena privativa de liberdade, a condenados pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional (art. 19, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/86 c/c o art. 29 do CP). Considerando a existência de recurso especial interposto pela defesa ainda pendente de julgamento, entendeu-se violado o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII) e o art. 147 da LEP, os quais impedem a execução provisória de condenação penal. Precedente citado: HC 84677/RS (DJU de 8.4.2005 ).

Legislação Aplicável

Lei 7.492/1986;
LEP

Informações Gerais

Número do Processo

86498

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/04/2006

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