Este julgado integra o
Informativo STF nº 43
Comentário Damásio
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Resumo
Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira.
Conteúdo Completo
Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira.
Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira. Com base nesse entendimento — e considerando, ainda, que as partes teriam se servido do processo no país de origem para alcançar resultado ali proibido (divórcio) ¿, o Tribunal indeferiu a homologação de sentença chilena que anulara o casamento da requerente por suposta incompetência do oficial do registro civil, em face do endereço dos cônjuges. Precedente citado: SE 2520-Chile (RTJ 94/1022).Legislação Aplicável
RISTF, art. 216.
Informações Gerais
Número do Processo
4297
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/09/1996