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Este julgado integra o
Informativo STF nº 43
Quanto à vedação de férias coletivas ao Judiciário local, também prevista na Constituição baiana e impugnada nessa ação direta movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Tribunal entendeu que a norma, entrando em conflito com a disciplina constante dos arts. 66 e seguintes da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) — recepcionada pela CF/88 (art. 83, caput) —, invadia a competência legislativa da União.
CF, art. 83, caput. LC 35/1979, art. 66 e ss.
Número do Processo
202
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/09/1996
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