Este julgado integra o
Informativo STF nº 43
Conteúdo Completo
Quanto à vedação de férias coletivas ao Judiciário local, também prevista na Constituição baiana e impugnada nessa ação direta movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Tribunal entendeu que a norma, entrando em conflito com a disciplina constante dos arts. 66 e seguintes da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) — recepcionada pela CF/88 (art. 83, caput) —, invadia a competência legislativa da União.Legislação Aplicável
CF, art. 83, caput. LC 35/1979, art. 66 e ss.
Informações Gerais
Número do Processo
202
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/09/1996
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Direito do Advogado
Sentença Estrangeira
Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira.
Conhecimento do Habeas Corpus
A suspensão dos direitos políticos como conseqüência de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III) não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.
Condição para Indulto
A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.