Este julgado integra o
Informativo STF nº 449
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que militar da ativa condenado por estelionato alegava bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM (“A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.”). Entendeu-se que a mencionada agravante incidiria regularmente, porquanto, em relação ao militar da ativa, a condição da vítima não seria elementar do tipo. Ressaltou-se que ocorreria bis in idem apenas se se tratasse de civil ou militar da reserva/reformado, que só praticam o referido crime se contra as instituições castrenses.
Legislação Aplicável
CPM/1969, art. 251, § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
85167
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2006