Este julgado integra o
Informativo STF nº 479
Conteúdo Completo
Por vislumbrar aparente ofensa ao § 5º do art. 128 da CF (“Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:...”), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei Complementar 99/2007, do Estado de Minas Gerais, que altera a Lei Complementar 34/94, que dispõe sobre a organização do Ministério Público estadual e dá outras providências. Entendeu-se que a Assembléia Legislativa, em projeto de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovou substitutivo que alterou, na substância, a proposição inicial, tratando, de forma autônoma, sobre temas diversificados.Legislação Aplicável
LC 99/2007-MG; LC 34/1994-MG; CF/1988, art. 128, § 5º
Informações Gerais
Número do Processo
3946
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/09/2007
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