Este julgado integra o
Informativo STF nº 486
Conteúdo Completo
O Tribunal desproveu agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a reclamação ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em que pretendia suspender reclamação trabalhista, formalizada com o objetivo de serem reconhecidos direitos trabalhistas (indenização pela dispensa no período de gestação, férias proporcionais, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS, entre outros) de ex-empregados públicos. Alegava-se, na espécie, desrespeito à autoridade da decisão da Corte no julgamento da ADI 3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006). Considerando o fato de ter-se, no caso, envolvimento de conflitos trabalhistas, tendo em conta a causa de pedir e os pedidos específicos, ligados à existência de contrato de trabalho, reputou-se improcedente o pedido formulado, haja vista que, na ADI 3395 MC/DF, apenas se afastara interpretação do inciso I do art. 114 da CF, na redação imprimida pela EC 45/2004, que pudesse implicar reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para examinar conflitos concernentes a regime especial de caráter jurídico-administrativo.Legislação Aplicável
CF, art. 114, I.
Informações Gerais
Número do Processo
5366
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2007
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