Este julgado integra o
Informativo STF nº 489
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta a superveniência do art. 89 da Lei Complementar 123/2006, que revogou expressamente toda a Lei 9.317/96 a partir de 1º.7.2007, o Tribunal, resolvendo questão de ordem apresentada pelo Min. Carlos Britto, julgou prejudicada ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o § 4º do art. 3º da referida Lei 9.317/96, e contra a expressão "e a Contribuição Sindical Patronal", contida no § 6º do art. 3º da Instrução Normativa SRF 9/99, que dispensam do pagamento das demais contribuições instituídas pela União as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES - Sistema de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - v. Informativos 379 e 457.
Legislação Aplicável
art. 89 da Lei Complementar 123/2006 Lei 9.317/96, art. 3º, §4º
Informações Gerais
Número do Processo
2006
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2007