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Este julgado integra o
Informativo STF nº 5
Com amplo levantamento da jurisprudência do Tribunal - cujos precedentes, em sua maioria, não se acham publicados na RTJ - e crítica a posições doutrinárias discordantes, a 1ª Turma reiterou entendimento no sentido de que a falta de alegações finais não é causa de nulidade do processo criminal, se o advogado do réu foi devidamente intimado para apresentá-las.
Número do Processo
72723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/09/1995
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