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Informativo STF nº 52
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo.
Conteúdo Completo
Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo.
Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo. Com esse entendimento, a Turma confirmou despacho do relator que negara seguimento a agravo de cujo instrumento não constava a cópia da procuração do advogado do agravado.Informações Gerais
Número do Processo
184295
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/11/1996
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