Este julgado integra o
Informativo STF nº 55
Conteúdo Completo
A circunstância de o proprietário não poder explorar a mata existente em seu imóvel por força de vedação prevista no Código Florestal não dispensa o expropriante do dever de indenizá-lo pelo valor dessa mata. Afastando a alegação de contrariedade aos arts. 5º, XXIII (“a propriedade atenderá a sua função social;”) e 225, caput, e § 4º, da CF, a Turma negou provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo. Cuidava-se, na espécie, de ação expropriatória visando à criação de estação ecológica.Informações Gerais
Número do Processo
187726
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/12/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 55
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral