Este julgado integra o
Informativo STF nº 604
Conteúdo Completo
O Plenário julgou prejudicadas duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG e pelo Procurador Geral da República contra os artigos 49 e 50 da Lei 4.847/93, do Estado do Espírito Santo. Os dispositivos impugnados atribuem percentual da receita proveniente da arrecadação de custas e emolumentos remuneratórios de serviços judiciários e extrajudiciais a titulares de serventias, a órgãos de administração do Poder Judiciário e a entidades de classe e assistenciais de natureza privada. Concluiu-se pela superveniente perda de objeto das ações, diante do advento da Lei Complementar capixaba 219/2001 que, ao reestruturar o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - FUNDEPJ — para o qual seriam destinados taxas judiciárias, custas judiciais e emolumentos remuneratórios dos serviços judiciários e extrajudiciais oficializados —, cujo art. 11 revogou expressamente os preceitos questionados nas ações diretas.Legislação Aplicável
Lei 4.847/1993 do Estado do Espírito Santo, arts. 49 e 50.
Informações Gerais
Número do Processo
1378
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/10/2010
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