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Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Não configura constrangimento ilegal o fato de o tribunal manter a prisão do réu depois de haver anulado, a pedido da defesa, a sentença que o condenara por tráfico de drogas, a fim de que fosse realizado o exame de dependência toxicológica. Com isso, a Turma indeferiu habeas corpus em que se argüía excesso de prazo da prisão processual. Precedente citado: HC 70947-SP (DJU de 10.6.94).
Número do Processo
74912
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/1997
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