Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Conteúdo Completo
Para atender à exigência de fundamentação contida no art. 93, IX, da CF, não tem o órgão jurisdicional de dar resposta a todas as alegações suscitadas pela parte, que se consideram implicitamente rejeitadas pela motivação por ele acolhida. Com este fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não conhecera de pedido de revisão criminal por entender que a matéria veiculada era própria de apelação. Precedente citado: HC 70.179-SP (DJ de 24.6.94).Legislação Aplicável
art. 93, IX, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
74707
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/1997
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 61
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral