Este julgado integra o
Informativo STF nº 611
Conteúdo Completo
Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma resolveu questão de ordem para julgar prejudicado habeas corpus no qual se pretendia a aplicação do princípio da insignificância em favor de denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 155, § 2º, do CP, em decorrência de haver furtado água potável mediante ligação clandestina, que resultara em prejuízo econômico avaliado em R$ 96,33 — v. Informativo 557. Reputou-se ter ocorrido a extinção da punibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva.Legislação Aplicável
CP, art. 155, § 2º;
Informações Gerais
Número do Processo
99054
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/11/2010
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