Este julgado integra o
Informativo STF nº 612
Conteúdo Completo
O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que indeferira liminar em reclamação, na qual alegada a usurpação de competência desta Corte. Entendeu-se que o fato de o processo de desapropriação ser precedido por Decreto do Presidente da República, por meio do qual apenas se declara o imóvel de interesse social e se autoriza a União a intentar a ação respectiva, não atrairia a competência do Supremo. Asseverou-se que, caso contrário, todo processo de desapropriação, porque precedido do Decreto do Chefe do Poder Executivo, viria para o STF.Informações Gerais
Número do Processo
5444
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/12/2010
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