Este julgado integra o
Informativo STF nº 613
Conteúdo Completo
Ante a perda superveniente de objeto, a 1ª Turma declarou prejudicado habeas corpus impetrado com o fim de anular decisão que determinara a regressão de regime prisional do paciente e a alteração da data-base para a concessão de benefícios executórios — v. Informativo 605. Alegava-se constrangimento ilegal por parte do STJ, que teria extrapolado pedido feito pelo Ministério Público, relativo apenas à regressão de regime, sem mencionar a alteração da data-base. Em razão de o paciente encontrar-se em liberdade condicional desde 9.11.2009, reputou-se inócuo qualquer debate a respeito de concessão de regime prisional mais brando ao condenado.Informações Gerais
Número do Processo
96246
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/2010
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