Este julgado integra o
Informativo STF nº 621
Conteúdo Completo
A 2ª Turma denegou habeas corpus no qual pretendida a realização de nova dosimetria da pena. Na espécie, o paciente fora condenado a de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de atentado violento ao pudor com violência presumida, descrito na revogada redação do art. 214, caput, c/c. art. 224, ambos do CP. A defesa sustentava que a majoração da reprimenda em virtude das circunstâncias de quebra de confiança e de coabitação configuraria bis in idem. Aduziu-se que a pena fora imposta em conformidade com o sistema trifásico (CP, art. 68), tendo em vista que as circunstâncias judiciais de majoração relativas à quebra da confiança e à coabitação com a vítima não estabeleceriam, necessariamente, relação de vinculação ou interdependência.Legislação Aplicável
CP, arts. 68; 214, caput; 224.
Informações Gerais
Número do Processo
98446
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/03/2011
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 621
Jurisprudências Relacionadas
Redução do prazo prescricional (art. 115 do CP) a partir do acórdão que majorou a pena
STJ
Geral
Da Interpretação do Art. 4º, I, do Decreto nº 9.246/2017 à Luz do Comportamento Recente do Apenado
STJ
Geral
Lei Geral do Esporte: crime contra a incerteza do resultado esportivo e (a)tipicidade da conduta
STF
Geral