ADI e vício de iniciativa - 2

STF
633
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 633

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Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Governador do Estado do Paraná, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 9º e 10 da Lei paranaense 13.667/2002, que determina a não aplicação do limitador salarial à remuneração de servidores de determinado instituto daquela unidade federativa. Aduziu-se que os dispositivos questionados — acrescentados por emenda da assembléia legislativa — não constariam do projeto de lei oriundo do Poder Executivo, o que usurparia a sua competência.

Legislação Aplicável

Lei 13.667/2002 do estado do Paraná, arts. 9 e 10.

Informações Gerais

Número do Processo

2944

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/06/2011

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