“Sursis”

STF
66
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 66

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

A existência de processo criminal, no qual o acusado foi absolvido, não pode ser levada em conta para a caracterização de maus antecedentes.

Conteúdo Completo

A existência de processo criminal, no qual o acusado foi absolvido, não pode ser levada em conta para a caracterização de maus antecedentes.

A existência de processo criminal, no qual o acusado foi absolvido, não pode ser levada em conta para a caracterização de maus antecedentes.  Afastando essa circunstância judicial — que motivara o indeferimento do sursis —, a Turma deferiu em parte habeas corpus para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se pronuncie novamente sobre a concessão, ou não, daquele benefício.

Informações Gerais

Número do Processo

74977

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/1997