Este julgado integra o
Informativo STF nº 67
O Tribunal deferiu pedido de liminar em ação direta proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, para, sem redução de texto, excluir as empresas públicas e as sociedades de economia mista — exploradoras de atividade econômica não monopolizada — da área de incidência do art. 3º da Medida Provisória 1.522, de 12.12.96 ["As disposições constantes do Capítulo V, Título I (que trata do advogado empregado), da Lei 8.906, de 4.7.94, não se aplicam à administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista."]. Considerou-se, ao primeiro exame, a ofensa à isonomia tendo em vista o que dispõe o art. 173, § 1º da CF/88 ("§ 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias."). Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Moreira Alves.MP 1.522/1996, art. 3º; CF/1988, art. 173, § 1º
Número do Processo
1552
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/1997
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Tratando-se de quadrilha destinada à prática de tráfico de entorpecentes, aplica-se o tipo penal previsto no art. 14 da Lei 6.368/76 ("Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei") e a pena cominada no art. 8º da lei 8072/90 ("Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código de Processo Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.").
No processo penal militar, uma vez arquivado o inquérito ou o processo pelo juiz a pedido do promotor, pode o juiz corregedor representar ao Tribunal de Justiça Militar, a fim de desarquivar o inquérito ou o processo, nos termos do art. 498, § 1º, do CPPM ("O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.").