Rejeição de contas de prefeito pelo tribunal de contas e ausência de decisão da câmara legislativa

STF
695
Direito Eleitoral
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 695

Tese Jurídica

As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista o encerramento do mandato eletivo do recorrido, o Plenário, por maioria, julgou prejudicado recurso extraordinário em que se discutia se o parecer prévio de tribunal de contas municipal pela rejeição das contas de prefeito, ante o silêncio da câmara municipal, ensejaria a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90 — v. Informativos 588 e 651. Consignou-se que o pleito referir-se-ia a deferimento de registro de candidatura. A Min. Cármen Lúcia destacou que a questão constitucional discutida no caso possuiria repercussão geral reconhecida, a qual seria examinada em outros processos que tratariam de idêntica matéria. O Min. Dias Toffoli reajustou o voto. Vencido o Min. Eros Grau, relator.

Legislação Aplicável

LC 64/1990, art. 1º, I, g.

Informações Gerais

Número do Processo

597362

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/02/2013

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