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Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Rejeitados embargos declaratórios opostos pela União a acórdãos proferidos em diversos recursos extraordinários, ao fundamento de que a objeção neles suscitada — falha no traslado dos agravos cujo provimento ensejara a subida dos recursos —, não poderia ser examinada, em razão do trânsito em julgado das decisões que determinaram o processamento dos RREE.
Número do Processo
183223
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1995
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Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Nacional (hipótese de conversão parcial).
O que vedam os arts. 8º, VIII, da CF, e 543, § 3º, da CLT, relativamente a empregado que se candidate a cargo de direção ou representação sindical ou venha a ocupá-lo, é a resilição de seu contrato de trabalho, não sua colocação em disponibilidade remunerada, nos termos do art. 41, § 3º, da CF.
O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.