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Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Indeferida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Pernambuco contra dispositivos de lei complementar local (LC 3/90, art. 1º, § 2º, XVIII) que asseguram a incorporação de vantagens remuneratórias percebidas por servidores durante determinado período de tempo. O Tribunal entendeu destituída de plausibilidade jurídica a alegação de ofensa aos arts. 37, II, e 169 da CF, e 38 do ADCT.
LC 3/1990 do Estado de Pernambuco, art. 1º, § 2º, XVIII CF/1988, art. 37, II, art. 169 ADCT da CF/ 1988, art. 38
Número do Processo
1279
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/09/1995
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Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Nacional (hipótese de conversão parcial).
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