Regime Jurídico Único do Magistério

STF
76
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 76

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgada medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra o art. 54, caput, da Lei 9.394/96 (Lei Darcy Ribeiro), que determina: "As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal". O Tribunal, considerando a alegação de ofensa ao art. 39, da CF ¾ que prevê o regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas ¾, deferiu em parte o pedido de suspensão cautelar para, sem redução do texto, restringir a menção da parte final do caput do art. 54, às peculiaridades "do regime jurídico do seu pessoal" ao regime jurídico único do magistério, resultante do art. 206, V, da CF, ("O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, ... assegurado o regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;")

Legislação Aplicável

art. 54, caput, da Lei 9.394/96 (Lei Darcy Ribeiro)
 arts. 39; 54 e 206, V, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

1620

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/06/1997

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