Repasse de Duodécimos

STF
79
Direito Financeiro
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 79

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Conteúdo Completo

Deferido mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com fundamento no art. 102, I, n, da CF, contra a omissão do Governador daquele Estado em repassar os duodécimos orçamentários devidos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 168 da CF ("Os recursos correspondentes à dotação orçamentária, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."). Precedentes citados: MS 21450-MT (RTJ 140/818); AOr 311-AL (DJU de 11.10.96).

Legislação Aplicável

CF, art. 168 .

Informações Gerais

Número do Processo

22384

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/1997

Outras jurisprudências do Informativo STF 79

Demissão Ex Officio de Militar e Indenização

Consulta ao TCU

Apropriação Indébita e Crime Falimentar

A expressão "qualquer pessoa" contida no art. 189, I do Decreto-lei 7.661/45 ("Será punido com reclusão de um a três anos: I - qualquer pessoa, inclusive o falido, que ocultar ou desviar bens da massa."), não inclui o síndico da massa falida, que se presume pessoa idônea e merecedora da confiança do magistrado. Quanto a ele, aplica-se a conduta prevista no art. 168, § 1º , II do CP ("Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção ... § 1º A pena é aumentada ... , quando o agente recebeu a coisa: ... II - na qualidade de ... síndico ...").

Capacidade Postulatória

O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal ("A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").

Habeas Corpus e Penalidade Administrativa

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.