Inaplicabilidade da Lei 9.099 de 1995 na Justiça Militar após a Lei 9.839 de 1999

STJ
831
Direito Militar
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 831

Tese Jurídica

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999.

Comentário Damásio

Resumo

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995 - inclusive a suspensão condicional do processo - para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999, conforme expressa dicção legal e precedentes de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça. A legislação não faz nenhuma distinção entre a Justiça Militar da União ou a dos Estados, sendo a vedação aplicável, portanto, a todos os ramos da Justiça castrense. O tratamento diferenciado no âmbito do Direito Penal Militar não vulnera o postulado da isonomia, tendo por arrimo a hierarquia e a disciplina próprias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 916.829-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/09/2024